Conheça seus direitos

O que são os direitos dos passageiros aéreos?

Segundo uma recente pesquisa, mais de 80% dos viajadores não conhecem os próprios direitos.

Temos duas normas de referimento:
Uma aplicável a todos os voos que partem da Europa e/ou com Companhia europeia (REG. CE 261/04) onde o passageiro é, na maioria dos casos tutelado em caso de desserviço da respectiva.
A outra (Convenção de Montreal), que é válida a todos os outros voos, onde o passageiro será ressarcido somente se demonstrar que a causa do desserviço, causou danos econômicos.

Assim, segundo o REG. CE 261/04 o passageiro tem o direito a ser indenizado/ressarcido em caso de:
atraso de voo superior a 3 horas, cancelamento de voo, perda de conexão, embarque negado.

Sem necessidade de provar o dano econômico sofrido, mas será dever da companhia aérea demonstrar uma “circunstância excepcional” que provocou alguns dos desconfortos acima citados.

O presente regulamento aplica-se:

  • aos passageiros que partem de um aeroporto localizado no território de um Estado-Membro a que o Tratado se aplica;
  • aos passageiros que partem de um aeroporto localizado num país terceiro, com destino a um aeroporto situado no território de um Estado-Membro a que o Tratado se aplica, a menos que tenham recebido benefícios ou uma indenização e que lhes tenha sido prestada assistência nesse país terceiro, se a transportadora aérea operadora do voo em questão for uma transportadora comunitária.

Direito a indenização, em caso de remissão para o presente artigo, os passageiros devem receber uma indenização no valor de

  • €250 para todos os voos até 1.500 quilómetros;
  • €400 para todos os voos intracomunitários com mais de 1.500 quilómetros e para todos os outros voos entre 1.500 e 3.500 quilómetros;
  • €600 para todos os voos não abrangidos pelas linhas.

Então, não se esqueça que o valor de seu ressarcimento não depende do tempo de atraso, mas sim da rota do respectivo voo!

Se ao invés de problema com voo, seu problema for com  suas malas (não entrega, perda, danos, etc…) ou sofreu desconfortos (atrasos, cancelamentos, etc…) com companhia Extra Europeia por rotas fora da Europa, vira aplicada a Convenção de Montreal que prevê um ressarcimento aos danos, se demonstráveis, e não uma indenização automática como prevista no REG. CE 261/04.

É IMPORTANTE que você saiba que em caso da não entrega de malas ou danos às mesmas, deverá fazer uma denúncia enquanto no aeroporto (PIR). Caso, também, necessite comprar itens de primeira necessidade, para ser ressarcido deverá conservar os comprovantes de compras.

Segundo o Artigo 22 da Convenção de Montreal no transporte de pessoas:

  1. Em caso de danos ou atraso, assim como especificado no Artigo 19, a responsabilidade da transportadora se limitará a soma de 4.150 “Diritto Speciali di Prelievo” para os passageiros (€5.400,00 em cerca).
  2. Entre isso, no transporte de malas, a responsabilidade da transportadora  em caso de destruição, perda, deterioração ou atraso é limitada a soma de 1.519 DSP (€1.900,00 em cerca).

Lembre-se que pode requisitar compensação pecuniária  de até €600,00 por todos os voos feitos nos últimos 2 anos, os quais tenha sofrido alguns desses danos.


Se desejar, você pode ler o Regulamento Europeu EC 261/04 clicando a qui.

Perguntas e respostas

  • Tenho o direito a requisitar o ressarcimento, também, se a passagem for comprada por terceiros ( empresa, amigos, etc…) ?

    Sim! O direito ao resarcimento é de quem sofreu o desconforto e não do responsável pelo pagamento. 

  • Tenho direito ao ressarcimento, também para voos low cost?

    Sim! Mesmo que o seu voo tenha custado apenas alguns euros, você pode obter uma compensação de até 600 €. O valor é determinado pelo REG. CE 261/04.

    Além disso, o direito de obter a compensação é pessoal. Isso significa que, mesmo que um terceiro (por exemplo, empregador) tenha comprado o voo para você, o direito de obter até 600 € será SEU.

  • Se a companhia aérea me oferece assistência, tenho direito também a indenização de até €600,00?

    Sim! A companhia aérea é obrigada a oferecer assistência e também a pagar a indenização, caso prevista. Isso é estabelecido pelo Art.9 do REG. CE 261/04. 

  • O que posso comprar caso minhas malas não me sejam entregues?

    Você pode comprar itens essenciais (roupas íntimas, camiseta, sapatos, sabão, shampoo, etc.) que estavam na bagagem que não foi devolvida e lembre-se de guardar todos os recibos/notas fiscais. Após a devolução da bagagem, temos apenas 21 dias para fazer a reclamação. Você pode obter até 1519 DSP (equivalente a aproximadamente € 1900).

  • Se minhas malas sofrem algum dano, o que devo fazer?

    Antes de sair do aeroporto, vá ao Lost & Found e faça uma reclamação. Recomendamos especificar o valor econômico da bagagem e a marca, especialmente se for uma bagagem de valor. Além disso, entre em contato conosco imediatamente porque temos apenas 7 dias para fazer uma reclamação oficial à companhia aérea. Se o Lost & Found se recusar a abrir uma reclamação, insista! É obrigação do Lost & Found abrir a reclamação.

    Se não conseguir, vá imediatamente ao site da companhia aérea e faça a reclamação por lá. O PIR (denúncia feita no aeroporto ou através do site) é um documento necessário para poder obter uma compensação.

  • Caso meu voo seja cancelado, o que devo fazer?

    Se se tratar de uma grande  companhia aérea, deve requisitar uma remarcação imediata em outro voo. Se ao invés, se trata de uma companhia aérea Low cost, será mais difícil requisitar uma remarcação de voo. Então, aconselhamos que compre por conta própria e conserve todos os comprovantes de despesas, uma vez que é obrigação da companhia aérea ressarcir os valores gastos.

  • A companhia aérea alterou a hora/dia do voo. O que posso fazer?

    Pode reclamar uma indemnização se tiver sido notificado com menos de 15 dias de antecedência. Se eles te informaram com mais de 15 dias de antecedência, você pode simplesmente aceitar novos voos ou pedir reembolso.

  • Para os voos intercontinentais, quais companhias aéreas escolho

    Seguramente companhias aéreas europeias. De fato as companhias aéreas  extra europeias, em caso de desserviço, negam-se a ressarcir segundo estabelecido pelo REG. CE 261/04, requisitando a aplicação da Convenção de Montreal.  Isso implica em dificuldade em obter a Compensação Pecuniária prevista.

  • Não posso partir por motivo de saúde. Tenho direito à restituição do dinheiro? O que devo fazer?

    Sim. Deve comunicar por escrito a companhia aérea a impossibilidade de partir, antes da data do voo. Depois, providenciamos o pedido da restituição integral do valor gasto. 

  • A companhia aérea trocou o horário/ dia do meu voo. O que posso fazer?

    Você terá direito ao reembolso apenas das taxas aeroportuárias. Nada mais.

    Algumas companhias aéreas (como a Ryanair) não aplicam essas taxas, portanto, você não será reembolsado.

Endesia
In ossequio all’adempimento previsto dalla legge 124/2017 sugli obblighi informativa, gli aiuti ricevuti dalla società sono consultabili sul registro nazionale degli aiuti di stato.